Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios:
a) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova discursiva (se houver); c) maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico; e,
e) maior idade.
Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3 do edital de abertura do concurso, conforme estabelecido na Lei em vigor.
A classificação final do Concurso Público será obtida após a aplicação dos critérios de desempate na ordem descrita acima. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido Jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008.