A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o limite estipulado acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
1) obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
2) obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
3) obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática;
4) obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
5) obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;