Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa da Segunda Fase;
c) obtiver a maior nota na prova de História do Brasil da Terceira Fase;
d) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas da Terceira Fase;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
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