A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (150 pontos) e da nota final na prova discursiva (50 pontos), oscilando então de 0 a 200 pontos.
Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade/orientação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. Lembramos que o candidato precisa ser aprovado em todas as etapas de avaliação e exames médicos e psicológicos.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/orientação.
As nomeações serão feitas em jornais de divulgação regional e diário oficial, devendo o candidato obedecer prazos e requisitos para fazer jus à nomeação.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Distrito Federal.