O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet.
A nota final no concurso público será igual à soma das notas finais obtidas nas provas objetiva, discursiva, verificação de aprendizagem do curso de formação e na avaliação de títulos.
Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.
A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
O candidato aprovado e classificado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente. O candidato nomeado que não cumprir o presente subitem será considerado desistente e gerará a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal o direito de convocar o próximo candidato classificado.
A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem acima é obrigatória, nos termos da legislação vigente. Todas as informações relativas à convocação e contratação, após a homologação do resultado final, deverão ser obtidas junto a Secretária de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.