As postagens referentes às notas e resultados deste concurso dar-se-ão segundo o seguinte cronograma de datas:
- 14/04/14: Resultado provisório das provas objetivas;
- 15 e 16/04/14 Prazo recursal contra o resultado provisório das provas objetivas;
- 29/04/14: Resultado final das provas objetivas e candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
- 13/05/14: Divulgação do resultado provisório das provas discursivas;
- 14 e 15/05/14: Prazo recursal contra o resultado provisório das provas discursivas;
- 30/05/14: Publicação e homologação do Resultado Final do Concurso Público.
A classificação final no concurso público será decorrente do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas Provas Objetiva e Discursiva.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos Deficientes, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos Deficientes.
Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo à rigorosa ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Fundação Cultural Palmares. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, após nomeados, serão lotados na Fundação Cultural Palmares, em Brasília/DF.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, depois de nomeados, serão lotados na Fundação Cultural Palmares, em Brasília/DF. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo à rigorosa ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Fundação Cultural Palmares.
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, depois de nomeados, serão lotados na Fundação Cultural Palmares, em Brasília/DF.
Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União. O candidato deverá apresentar, no ato da posse, documentos requeridos pela Fundação Cultural Palmares, a serem posteriormente informados.
O candidato nomeado que não se apresentar no local determinado pela Fundação Cultural Palmares, nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.
O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e às normas internas da Fundação Cultural Palmares e demais legislações relacionadas ao cargo.