Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência, nesta ordem:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos por este critério, prevalecerá o mais idoso;

b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.

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