No caso de igualdade da nota final de candidatos na seleção pública, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
2. Melhor desempenho na 4ª Etapa (Treinamento Profissional);
3. Melhor desempenho na 1ª Etapa (Prova Objetiva);
4. Melhor desempenho na disciplina Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
5. Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem anterior, o desempate será feito por sorteio
de acordo com os seguintes procedimentos:
1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das Provas da 1ª Etapa;
2. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
3. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.