Segundo o edital do processo seletivo, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos;
c) Maior pontuação na prova de títulos;
d) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
e) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos de SUS;
f) Sorteio.
O seletivo terá validade de dois anos, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.