No caso de igualdade da nota final de candidatos no concurso, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todos os cargos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Havendo mais de um candidato empatado nesta situação, será considerada a ordem decrescente de suas idades para definir suas posições na listagem de classificação.
b) Maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;
c) Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
d) Maior pontuação na disciplina de Atualidades da Prova Escrita Objetiva, se for o caso;
e) Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados acima, o desempate será feito por sorteio de acordo com os seguintes procedimentos:
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação das Provas da 1ª Fase;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
c) Definida a ordenação (crescente ou decrescente) de acordo com a alínea "b", os candidatos ocuparão a posição na lista de classificação de acordo com a sequência estabelecida em tal ordenação.