Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;
c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
d) Maior idade.
Para fins de convocação, a validade do concurso será de dois anos a partir da homologação de resultado, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período caso haja interesse por parte da administração municipal.