Segundo o edital do concurso, em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva;
c) obtiver o maior número de acertos nas disciplinas da prova objetiva, nesta ordem: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil e, por fim, Direito Financeiro;
d) obtiver maior nota na peça jurídica da prova discursiva;
e) obtiver maior pontuação na avaliação de títulos;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
O resultado final da prova objetiva sai em 9 de maio e a convocação para a etapa discursiva está prevista para 15 de maio.
O concurso será válido por dois anos a partir da homologação de resultado, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.