Segundo o edital do concurso, em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;
b) obtiver maior nota na prova P2;
c) obtiver maior nota na Prova Discursiva/Produção Textual;
d) tiver maior idade;
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