Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrições, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Havendo mais de um candidato empatado nesta situação, será considerada a ordem decrescente de suas idades para definir suas posições na listagem de classificação.
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos da Fase Única ou da 1ª Fase;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos da Fase Única ou da 1ª Fase;
d) maior pontuação na disciplina de Didática/Legislação Educacional da Prova de Conhecimentos da 1ª Fase, para os cargos de Magistério;
e) maior pontuação na disciplina de Informática da Prova de Conhecimentos da Fase Única ou da 1ª Fase, se for o caso;
f) maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.