Segundo o edital do concurso, em caso de empate para os cargos de nível médio, terá preferência o candidato que tiver :
a) idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição;;
b) maior nota na Prova II (conhecimentos específicos);
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
Em caso de empate para cargos de nível superior:
a) idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição;
b) maior nota na prova objetiva;
c) maior nota na segunda etapa, especificamente com relação à experiência profissional;
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.