O concurso público da Polícia Federal, que teve provas no dia 16 de setembro, contou com mais de 147 mil candidatos que disputam 500 vagas em cinco carreiras de nível superior e o edital reserva 100 vagas para candidatos negros e outras 27 para portadores de deficiência. Os salários oferecidos partem de R$ 11.983,26 e chegam a R$ 22.672,48.
Os resultados preliminares das provas com as notas dos candidatos serão publicados no dia 10 de outubro, pelo Cebraspe em seu site.
Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
- Obtiver a maior nota na prova oral;
- Obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
- Tiver maior idade;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Perito Criminal Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
- Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
- Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
- Tiver maior idade;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
- Obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
- Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
- Tiver maior idade;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
O prazo de validade do concurso será de 30 dias após a publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público