Segundo o edital do concurso, será considerado aprovado o candidato classificado que:
a) tiver obtido, no mínimo, 50% dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;
b) tiver obtido, no mínimo, 60% do somatório dos pontos ponderados de todas as provas objetivas;
c) não tiver obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram todas as provas objetivas;
d) tiver obtido, no mínimo, 50% da pontuação total referente à prova discursiva;
e) tiver sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas e da nota final da prova discursiva, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o § 3º do Art. 16 do mesmo Decreto.
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Persistindo o empate, os critérios serão:
1º - o maior número de pontos na prova discursiva;
2º - a maior pontuação na disciplina D1 - Língua Portuguesa;
3º - a maior pontuação na disciplina D7 - Conhecimentos Específicos;
4º - tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ;
5º - tenha a maior idade.