Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação nos perfis sem prova prática, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
b) com maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) com maior pontuação na prova de língua portuguesa;
d) com mais idade.
Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação nos perfis com prova prática, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
b) com maior pontuação na prova objetiva;
c) com maior pontuação na prova prática;
d) com mais idade.
Serão elaboradas três listagens de classificados:
a) com todos os candidatos (ampla concorrência, negros e deficientes) em ordem decrescente da nota final;
b) com candidatos portadores de deficiência, na forma do Edital.
c) com candidatos negros, na forma do Edital.
Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência e negros não sejam ocupadas, elas serão destinadas aos demais
candidatos do concurso.