Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1.
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.