Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, na Prova Objetiva de Conhecimento Específico e na Prova Discursiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente de pontos, calculados a partir da média aritmética ponderada das notas obtidas nestas provas, expressos estes pontos com 2 casas decimais, calculados pela seguinte fórmula:

Pontos = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 0,25 + Nota da Prova Objetiva de Conhecimento Específico x 0,45 + Nota da Prova Discursiva x 0,30.)

Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais na data do término das inscrições, sexta-feira, 29 de agosto de 2014).

Para os candidatos que não estão sob o amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tenha:

a. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b. Maior nota na prova discursiva;

c. Maior idade.

d. Ter exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Decreto Lei nº 3.681/41.

O Concurso Público terá validade de 02 anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.