O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção por Cidade de Classificação feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal. A nomeação do candidato dar-se-á na Classe "A", Padrão 01, do respectivo cargo ou conforme dispuser a legislação à época da nomeação.

O candidato habilitado no concurso poderá ser nomeado, no âmbito da Primeira Região, para outra localidade,  diversa da de sua opção, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada a Edital de Convocação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manifestações de interesse do candidato, sem quaisquer ônus para a Administração. O prazo para manifestação de interesse do candidato será de 15 dias contados da publicação do edital no Diário da Justiça Federal da Primeira Região.

A aprovação no Concurso Público assegurará a nomeação para as vagas previstas no edital e o preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso e destinados para provimento nos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seções e Subseções vinculadas fica condicionado à observância do interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 1ª Região.

O Concurso Público terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.