As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/localidade ou cargo/polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da LIQUIGÁS.

Para os polos ou localidades de trabalho onde não houver candidatos aprovados ou nos quais o cadastro tenha se esgotado poderão ser convocados candidatos do cadastro geograficamente mais próximo, conforme necessidade de preenchimento de vagas da LIQUIGÁS.

O candidato aprovado, que for convocado para prover vaga em localidade ou polo de trabalho diferente daquele vinculado ao de sua opção, não sendo de seu interesse ocupá-la, não será excluído do Processo Seletivo Público, mas deverá assinar o termo de desistência de localidade ou polo de trabalho diversa para permanecer no cadastro de reserva até eventual surgimento de vaga na localidade ou polo de trabalho para o qual foi aprovado. A LIQUIGÁS se reservará o direito de convocar o candidato classificado imediatamente a seguir.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em doze meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da LIQUIGÁS.