Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
- Tiver idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003);
- Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);
- Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos (se houver);
- Obtiver maior tempo no serviço público.
A aprovação em concurso cria direito à nomeação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade.
Acompanhe abaixo todas as atualizações e resultados do concurso: