Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
d) obtiver a maior nota na Prova de Títulos;
e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;
f) obtiver a maior nota em Língua Portuguesa;
g) obtiver a maior nota em Legislação;
h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade dentre os não-caracterizados como idoso, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.