Para os cargos de Profissional de Nível superior, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
Para os cargos de Professor e Pedagogo, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;
e) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
O prazo de validade do concurso será de 01 ano, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração.