A nota final dos candidatos habilitados aos cargos de Analista Técnico Educacional será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Títulos.
A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de Assistente Técnico Educacional e Técnico de Tecnologia da Informação será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por cargo/Especialidade/Cidade de Classificação, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo
CETAM e publicado no Diário Oficial do Estado.
O provimento dos cargos ficará a critério do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Especialidade e Cidade de Classificação, conforme a opção feita no ato da inscrição, pelo candidato.