Em todos os casos de igualdade na classificação, a preferência será de quem tiver mais de 60 anos, após a aplicação desse critério, as preferências variam conforme o edital.

Segundo o edital 30/2016, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:

I.tiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

II. tiver maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;

III. tiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

IV. tiver idade mais elevada (dia, mês e ano).

Segundo o edital 31/2016, a preferência será de quem:

I. maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

II. maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;

III. maior número de pontos na Prova Prática;

IV. idade mais elevada (dia, mês e ano).

Para o edital 32/2016, terá prioridade quem:

I. maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

II. maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;

III. maior número de pontos na disciplina de Noções de Administração Pública da Prova Objetiva;

IV. maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico ou Matemática da Prova Objetiva, conforme o caso;

V. idade mais elevada (dia, mês e ano).

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