Em todos os casos de igualdade na classificação, a preferência será de quem tiver mais de 60 anos, após a aplicação desse critério, as preferências variam conforme o edital.
Segundo o edital 30/2016, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
I.tiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
II. tiver maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
III. tiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. tiver idade mais elevada (dia, mês e ano).
Segundo o edital 31/2016, a preferência será de quem:
I. maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
II. maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
III. maior número de pontos na Prova Prática;
IV. idade mais elevada (dia, mês e ano).
Para o edital 32/2016, terá prioridade quem:
I. maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
II. maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
III. maior número de pontos na disciplina de Noções de Administração Pública da Prova Objetiva;
IV. maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico ou Matemática da Prova Objetiva, conforme o caso;
V. idade mais elevada (dia, mês e ano).