Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa para os cargos que não contém conhecimentos específicos;
d) tiver maior idade;
Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Será considerado classificado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a prova objetiva.
Não haverá arredondamento de notas e candidato não classificado será excluído do Concurso Público.