Os editais contendo os resultados preliminares e finais deste concurso trarão consigo as notas dos candidatos, da seguinte forma:
- A nota final dos candidatos habilitados para todas as Áreas/Especialidades dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, obedecidos os critérios estabelecidos do Edital.
Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas os resultados finais do Concurso.
A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.
À Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
Concurso terá validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final e poderá ser prorrogada por igual período, a critério do TRT-AL.