A nota final no Concurso Público para os cargos de Ensino Superior será a nota final da Prova Objetiva, somada a nota dos Títulos. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
As vagas destinadas ao concurso público deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.